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Antecedentes e Especialidade |
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FUNDAÇÃO |
No ano 1980, iniciou as suas atividades o Escritório de Advogados CARRI PEREZ, CRIVELLI & FERLA, fundado a partir da iniciativa dos Doutores JULIO CARRI PEREZ e JULIO CESAR CRIVELLI.
Com a morte do Doutor Julio Carri Pérez, o Escritório prosseguiu a sua atividade sob a condução do Doutor Julio César Crivelli, incorporando com posterioridade os Doutores Luis Carmelo Palumbo, Susana Elena Vega e ultimamente o Doutor Humberto Podetti. |
ESPECIALIZAÇÃO |
A especialização do Escritório compreende o Direito Administrativo aplicado especialmente aos contratos de construção, financiamento e gestão da Infra-estrutura Pública, seja a nível municipal, estadual e nacional, abrangendo a sua atuação, em diferentes níveis, as áreas a seguir: |
- Contratos de Construção e Concessão de obras e serviços públicos: nas suas diferentes modalidades:
Obras Viárias; de Transporte Público de Passageiros e de Carga (metrôs, ônibus, Ferroviário); de Saneamento; Portos; Energia: geração, transporte e distribuição; energias renováveis. Tratamento de resíduos urbanos e industriais. Habitação; Consultoria. Contratos de engenharia.
- Organização de Financiamento Específico:
Mediante organismos multilaterais de crédito (BID, BIR, etc.) e através da banca privada, interna e externa. Organização e assessoramento em alienação fiduciária.
- Gestão:
Assessoramento a operadores de concessões de serviços; análise, elaboração de planos de negócios; renegociação, ampliação e fechamento de contratos.
- Medio Ambiente:
Asesoramiento y tramitación de bonos de Carbono (Convención de Kyoto).
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